terça-feira, novembro 17, 2009

Edital Nº. 01/2009 regulamenta o “I FESTIVAL DE CULTURA POPULAR E ARTESANATO GUIRATINGUENSE” - Modalidade Artes Cênicas – Teatro.





Edital Nº. 01/2009 regulamenta o “I FESTIVAL DE CULTURA POPULAR E ARTESANATO GUIRATINGUENSE” - Modalidade Artes Cênicas – Teatro.

O Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o “I FESTIVAL DE CULTURA POPULAR E ARTESANATO GUIRATINGUENSE” - Modalidade Artes Cênicas – Teatro, no período entre os dias 09/11/2009 e 18/11/2009 e dá outras providências:

REGULAMENTO DO “I FESTIVAL DE CULTURA POPULAR E ARTESANATO GUIRATINGUENSE” - Modalidade Artes Cênicas – Teatro

CAPÍTULO I
DA PROMOÇÃO

Art. 1º. O “I FESTIVAL DE CULTURA POPULAR E ARTESANATO GUIRATINGUENSE” – Modalidade Artes Cênicas - Teatro é um evento cultural, promovido pelo Município de Guiratinga-MT, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso e acontecerá nos dias 12 e 13 de dezembro de 2009, e será realizado com o apoio e participação das unidades estudantis das Redes Estadual e Municipal de Educação, dos Clubes de Serviços, dos Clubes de Bairros, entre outros.

Art. 2º. São objetivos do “I FESTIVAL DE CULTURA POPULAR E ARTESANATO GUIRATINGUENSE” – Modalidade Artes Cênicas – Teatro:

I) Estimular entre os estudantes do ensino fundamental, médio e universitário, interesse e entusiasmo pelas Artes Cênicas.
II) Promover intercâmbio cultural entre os municípios da região;
III) Divulgar as Artes Cênicas como produto e processo de socialização e exercício de cidadania;
IV) Oportunizar ao artista demonstrar sua habilidade, criatividade, desenvoltura e técnicas na modalidade teatro;
V) Revelar talentos para o Teatro e desenvolver o movimento teatral via formação de núcleos teatrais nas escolas e entidades participantes.
VI) Incentivar o estudo e a produção de textos;
VII) Propiciar lazer a comunidade;
VIII) Incentivar e promover a cultura;
IX) Integrar, aproximar e promover a troca de experiências entre indivíduos e o grupos artísticos;
X) Respeitar a diversidade cultural;
XI) Reconhecer os estudantes como sujeitos do processo educativo.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo será a coordenadora geral do “I FESTIVAL DE CULTURA POPULAR E ARTESANATO GUIRATINGUENSE” – Modalidade Artes Cênicas - Teatro, a quem é conferida os poderes para organizar o evento em sua 1ª edição e escolher os demais membros da Comissão Organizadora.

CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS

Art. 4º. A Modalidade Teatro se subdividirá nas seguintes categorias:

 Categoria Infantil – Alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental regularmente matriculados nas instituições de Ensino com idade entre 01 (Hum) e 14 (Quatorze) Anos.

 Categoria Juvenil – Alunos do Ensino Médio regularmente matriculados nas instituições de Ensino, com idade entre 15 (Quinze) e 21 (Vinte e Hum) anos;

 Categoria Adulta: Cidadãos acima de 21 (Vinte e Hum) anos Regularmente matriculados em instituições de Ensino Médio, Ensino Profissionalizante ou Instituições de Nível Superior de Ensino.

Parágrafo único – Nesta modalidade excepcionalmente será aceito inscrição de candidato ou grupos que não estejam estudando.

Art. 5º. Cada grupo ou indivíduo inscrito terá um tempo mínimo de 3 minutos e máximo de 15 minutos por apresentação.

Art. 6º. Caberá ao grupo participante trazer o material técnico necessário para sua exibição; trajes, adereços e CD contendo apenas a música a ser executada, assim como providenciar a identificação de seus pertences de forma clara. Não serão aceitas gravações de baixa qualidade contendo ruídos, chiados, aplausos ou outras interferências e nem mesmo gravações em fitas cassete.

CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º. Nesta edição serão aceitas inscrições apenas de artistas residentes em Guiratinga.
Parágrafo Único – Artistas oriundos de outras cidades poderão participar apenas mediante convite ou solicitação à Secretaria Municipal de Cultura que verificará a possibilidade dento do cronograma do Festival.

Art. 8º. As inscrições estarão abertas a partir do dia 09 de novembro até o dia 18 de novembro de 2009 na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sito a Rua João Pessoa, nº 1122, das 08: 00 as 16:00 horas de segunda a sexta-feira.

Art. 9º. No ato da Inscrição o candidato ou grupo deverá entregar em envelope junto com a ficha regularmente preenchida:

 Sinopse da peça;
 Cópia do texto e/ou roteiro (inédito ou cópia da autorização fornecida pelo autor) da peça;
 Breve currículo do diretor, elenco e técnicos que integram o espetáculo;
 Outras informações que o interessado julgar necessárias a respeito de elementos da encenação, produção, divulgação, financiamentos, apoios etc.

Parágrafo Primeiro: A ficha de inscrição deverá ser preenchida ou pelo representante legal da pessoa jurídica proponente ou, se o proponente for grupo/companhia teatral sem personalidade jurídica, por um de seus integrantes, eleito representante, e deverá vir acompanhado de procuração específica assinada por todos os integrantes (modelo de procuração anexo II) a qual confere poderes ao proponente (representante ou pessoa jurídica) para a representação dos demais outorgantes, o qual, em nome destes poderá, além de efetuar a inscrição, receber notificações, cientificações, ordens, ou toda e qualquer instrução/comunicação necessária ao desenvolvimento do trabalho, assim como receber a premiação (pagamentos, troféus, etc...), sendo de sua responsabilidade o repasse dos valores

Parágrafo Segundo: O material especificado, no artigo 8º, deverá ser colocado em envelope ou embalagem apropriada lacrada, especificando na capa a categoria do projeto (INFANTIL, JUVENIL OU ADULTO), nome e endereço do proponente, MODALIDADE – ARTES CÊNICAS “TEATRO” e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo das 08:00 as 16:00 horas de segunda a sexta-feira. O regulamento bem como a ficha de inscrição e informações acerca do evento poderá ser solicitado pelo e-mail sec-cultura@hotmail.com.

Art.10º. No ato da efetivação da inscrição, o grupo ou indivíduo deverá encaminhar devidamente preenchido a ficha de inscrição constante do anexo I deste Edital, bem como a cópia dos documentos pessoais (RG ou Certidão de Nascimento, CPF e comprovante de residência) dos integrantes.

Parágrafo Primeiro: A inscrição será gratuita para todas as categorias.

Parágrafo Segundo: Estudantes que tenham idade inferior a 18 anos deverão preencher também a ficha de autorização de participação do evento devidamente assinada pelo pai ou responsável.


CAPÍTULO V
DA SELEÇÃO
Art.11º - Se o número de inscrição por categoria ultrapassar o total de quatro peças, haverá uma pré seleção visando classificar apenas as quatro melhores para concorrerem a premiação do festival na modalidade Artes Cênicas – Teatro.
Art.12º - A seleção das peças que participarão do festival acontecerá no dia 24/11/2009 e será efetuada por comissão selecionadora pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em parceria com o Conselho Municipal de Cultura, especificamente para tal finalidade, será constituída em número ímpar, por técnicos e artistas e profissionais liberas.


Art.13º - A divulgação das peças pré-selecionadas será realizado no dia 25 de novembro de 2008. A comunicação oficial aos selecionados será realizada via telefone, Internet, e correspondência oficial da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art.14º - As quatro peças pré-selecionadas realizarão suas apresentações no domingo dia 13/12/2009 a partir das 20:00 horas
Art.15º - Os grupos deverão se apresentar à Comissão organizadora do Festival, no Teatro, com trinta minutos de antecedência ao horário indicado para as apresentações do espetáculo selecionado.
Art.16º - Cada montagem selecionada será apresentada publicamente uma única vez, conforme calendário estabelecido pela Comissão organizadora.
Art.17º - O participante ou grupo pré-selecionado que confirmar oficialmente o não comparecimento ao festival no dia do evento, a não ser por motivo de luto em família ou algum fator grave que impeça o comparecimento do mesmo ao festival será impedido de participar de duas edições subseqüentes do Festival de Cultura.
Art.18º - No caso de desistência de participante ou grupo classificado, o concorrente melhor classificado na categoria será convocado.

CAPÍTULO VI
DA REALIZAÇÃO

Art.19º Na noite de 12 de dezembro de 2009 a partir das 20:00 horas todos os concorrentes se apresentarão e serão avaliados pela comissão de jurados.

Parágrafo Único: Após as apresentações das peças acontecerá um Show com uma banda de Música Popular brasileira.

Art.20º - Na noite de 13 de dezembro de 2009 acontecerão apresentações apenas dos quatro melhores classificados na noite anterior.

Parágrafo Único: Após as apresentações das peças e a realização da premiação acontecerá um Show de encerramento.

Art.21º Encerrado o período de inscrição a Comissão Organizadora divulgará um calendário com datas e horários dos ensaios e apresentações de cada inscrito.

CAPÍTULO VII
DAS APRESENTAÇÕES:

Art.22º - Os espetáculos inscritos poderão ser inéditos, publicados ou já apresentados em outros festivais;

Art.23º - Cabe ao diretor do artista definir a idade mínima para o público no espetáculo, sendo que esta deverá ser comunicada formalmente ao órgão afim, no ato da inscrição;

Art.24º - Nos casos em que ocorra atraso na apresentação, será dada uma tolerância de cinco minutos ao participante; após esse tempo o concorrente responsável será punido com a perda de três pontos. Aplicada a punição, a Comissão aguardará mais cinco minutos fim dos quais o grupo ou indivíduo faltoso será automaticamente desclassificado.

Art.25º - Ficam estabelecidos 02 (dois) minutos de tolerância para o grupo ou indivíduo que exceder ao tempo determinado neste regulamento para a apresentação das peças.

Art.26º - Após os minutos de tolerância o grupo ou artista perderá 01(um) ponto do total de suas notas, por cada minuto inteiro ultrapassado.

Art.27º - O tempo de duração da apresentação deverá ser cronometrado exclusivamente pelo Presidente da Comissão Julgadora, que deverá sempre ao final de cada apresentação anotar na ficha julgadora o tempo gasto.

Art.28º - Não serão permitidas apresentações, sob pena de desclassificação, com o uso de:
a) Cenário fixo, efeitos de maquinários, objetos que possam danificar o palco ou que sirva de ameaça à platéia, nenhum recurso cênico que possa prejudicar as apresentações posteriores como: fogo, vela, óleo, purpurina, talco, água, animais vivos e outros;
b) Apresentação completamente “nua” ou que exponham os objetivos do festival;
c) Conteúdos de caráter ofensivo, difamador, Calunioso, discriminatório, racista, (grupos ou pessoas, religiões, usos e costumes local), ilegal ou com apelo sexual.

Art.29º - Serão permitidos apenas elementos cênicos simples, práticos e de fácil remoção, que ficarão a cargo de cada grupo ou artista. O tempo será de 1 minuto antes e 1 minuto depois para montagem e desobstrução do palco sem qualquer prejuízo aos participantes anteriores e posteriores.

CAPÍTULOVIII
DA PREMIAÇÃO

Art.30º - As três melhores performances de cada categoria, classificados conforme sua pontuação, em primeiro, segundo e terceiro lugares; receberão a seguinte premiação em dinheiro:

CATEGORIA INFANTIL – ATÉ 14 ANOS
1º lugar R$ 700,00 (Setecentos reais);
2º lugar R$ 200,00 (Duzentos reais);
3º lugar R$ 100,00 (Cem reais);

CATEGORIA – JUVENIL DE 15 a 21 ANOS
1º lugar R$ 700,00 (Setecentos reais);
2º lugar R$ 200,00 (Duzentos reais);
3º lugar R$ 100,00 (Cem reais);



CATEGORIA ADULTO – MAIORES DE 21 ANOS
1º lugar R$ 700,00 (Setecentos reais);
2º lugar R$ 200,00 (Duzentos reais);
3º lugar R$ 100,00 (Cem reais);

Art.31º - A entrega da premiação dos grupos de teatro será realizada no encerramento do evento.

CAPÍTULO IX
DO JULGAMENTO

Art.32º - O júri será composto por figuras destacadas no meio teatral e por personalidades reconhecidas por seu trabalho na área de cultura e educação.

Art.33º A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) membros, sendo um o Presidente da Comissão Julgadora. A escolha dessa comissão fica a cargo da Comissão Organizadora.

Art.34º Caberá a Comissão Julgadora:
 Assistir as sessões previstas dos espetáculos inscritos;
 Deliberar sobre a classificação dos concorrentes.

Art.35º - A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível O voto do presidente da comissão julgadora será decisivo em caso de qualquer empate.

CAPÍTULO X
VIII – DOS QUESITOS DO JULGAMENTO

Art.36º - Serão julgados, separadamente os seguintes quesitos: Cenário, figurino, interpretação artística, mensagem da peça

Art.37º - Entende-se por: “Figurino”: Roupa típica; “Interpretação”: desenvoltura ao representar e exprimir com veracidade e clareza seu objeto; “Mensagem”.

Art.39º - Os jurados atribuirão para cada quesito julgado, notas em uma escala de 05 (cinco) a 10 (dez), não podendo atribuir notas fracionadas em meio ponto ou décimos.

Art.38º - As planilhas de votação serão fornecidas pela comissão organizadora, devidamente preenchidas e assinadas, não podendo constar rasuras ou emendas.

Art.39º - Em caso de empate, entre um ou mais grupos, o desempate se dará obedecendo a maior nota dos critérios na ordem abaixo:
1º- Mensagem da peça;
2º- Interpretação;
3º- Figurino;

CAPÍTULOXI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.40º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em comum acordo com o Conselho Municipal de Cultura, somente ambos poderão opinar e decidir sobre impasses em as notas, classificação e resultado final da modalidade.

Parágrafo Primeiro: A simples inscrição no concurso entende-se concordância com este regulamento.
Parágrafo Segundo: Integram este Edital os Anexos I (Ficha de Inscrição), Anexo II (Autorização de Pais ou Responsáveis) e Anexo III (modelo de Procuração)

Art.41º - Esse Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.


Guiratinga-MT, de ______ de 2009



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Dinivaldo de Almeida Lima
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Portaria Nº. 007/2009

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