Edital Nº. 02/2009 regulamenta o “I FESTIVAL DE CULTURA POPULAR E ARTESANATO GUIRATINGUENSE” - Modalidade Artes Cênica – Danças.

Edital Nº. 02/2009 regulamenta o “I FESTIVAL DE CULTURA POPULAR E ARTESANATO GUIRATINGUENSE” - Modalidade Artes Cênica – Danças.
O Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o “I FESTIVAL DE CULTURA POPULAR E ARTESANATO GUIRATINGUENSE” - Modalidade Artes Cênica – Danças, no período entre os dias 09/11/2009 e 18/11/2009 e dá outras providências:
REGULAMENTO DO “I FESTIVAL DE CULTURA POPULAR E ARTESANATO GUIRATINGUENSE” - Modalidade Artes Cênicas – Teatro
CAPÍTULO I
DA PROMOÇÃO
Art. 1º. O “I FESTIVAL DE CULTURA POPULAR E ARTESANATO GUIRATINGUENSE” – Modalidade Artes Cênicas - Danças é um evento cultural, promovido pelo Município de Guiratinga-MT, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso, acontecerá nos dias 12 e 13 de dezembro de 2009, e será realizado com o apoio e participação das unidades estudantis das Redes Estadual e Municipal de Educação, dos Clubes de Serviços, dos Clubes de Bairros, entre outros.
Art. 2º. São objetivos do “I FESTIVAL DE CULTURA POPULAR E ARTESANATO GUIRATINGUENSE” – Modalidade Artes Cênicas – Danças:
I) Estimular entre os estudantes do ensino fundamental, médio e universitário, interesse e entusiasmo pelas Artes Cênicas.
II) Promover intercâmbio cultural entre os municípios da região;
III) Divulgar as Artes Cênicas como produto e processo de socialização e exercício de cidadania;
IV) Oportunizar ao artista demonstrar sua habilidade, criatividade, desenvoltura e técnicas na modalidade Dança;
V) Revelar talentos para a dança e desenvolver o movimento via formação de núcleos nas escolas e entidades participantes.
VI) Propiciar lazer a comunidade;
VII) Incentivar e promover a cultura;
VIII) Integrar, aproximar e promover a troca de experiências entre indivíduos e o grupos artísticos;
IX) Respeitar a diversidade cultural;
X) Reconhecer os estudantes como sujeitos do processo educativo.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo será a coordenadora geral do “I FESTIVAL DE CULTURA POPULAR E ARTESANATO GUIRATINGUENSE” – Modalidade Artes Cênicas - Dança, a quem é conferida os poderes para organizar o evento em sua 1ª edição e escolher os demais membros da Comissão Organizadora.
CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS
Art. 4º. A Modalidade Dança se subdividirá nas seguintes categorias:
Categoria Infantil – Alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental regularmente matriculados nas instituições de Ensino com idade entre 01 (Hum) e 14 (Quatorze) Anos.
Categoria Juvenil – Alunos do Ensino Médio regularmente matriculados nas instituições de Ensino, com idade entre 15 (Quinze) e 21 (Vinte e Hum) anos;
Categoria Adulta: Cidadãos acima de 21 (Vinte e Hum) anos Regularmente matriculados em instituições de Ensino Médio, Ensino Profissionalizante ou Instituições de Nível Superior de Ensino.
Parágrafo único – Nesta modalidade excepcionalmente será aceito inscrição de candidato ou grupos que não estejam estudando.
Art. 5º. Cada grupo ou indivíduo inscrito terá um tempo mínimo de 03 e máximo de 05 minutos por apresentação.
Art. 6º. Caberá ao grupo participante trazer o material técnico necessário para sua exibição; trajes, adereços e CDs contendo apenas a música a ser executada, assim como providenciar a identificação de seus pertences de forma clara. Não serão aceitas gravações de baixa qualidade contendo ruídos, chiados, aplausos ou outras interferências e nem mesmo gravações em fitas cassete.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º. Nesta edição serão aceitas inscrições apenas de artistas residentes em Guiratinga.
Parágrafo Primeiro – Artistas oriundos de outras cidades poderão participar apenas mediante convite ou solicitação à Secretaria Municipal da Cultura que verificará a possibilidade dentro do cronograma do Festival.
Parágrafo Segundo - Cada apresentação terá ter no máximo 12 componentes.
Art. 8º. As inscrições estarão abertas a partir do dia 09 de novembro até o dia 18 de novembro de 2009 na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sito a Rua João Pessoa, nº 1122, das 08: 00 as 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
Art. 9º. No ato da Inscrição o candidato ou grupo deverá entregar em envelope junto com a ficha regularmente preenchida:
Sinopse da Dança;
Breve currículo do diretor, elenco e técnicos que integram o espetáculo;
Outras informações que o interessado julgar necessárias a respeito de elementos da dança, produção, divulgação, financiamentos, apoios etc.
Parágrafo Primeiro: A ficha de inscrição deverá ser preenchida ou pelo representante legal da pessoa jurídica proponente ou, se o proponente for grupo/companhia de dança, sem personalidade jurídica, por um de seus integrantes, eleito representante, e deverá vir acompanhado de procuração específica assinada por todos os integrantes (modelo de procuração anexo II) a qual confere poderes ao proponente (representante ou pessoa jurídica) para a representação dos demais outorgantes, o qual, em nome destes poderá, além de efetuar a inscrição, receber notificações, cientificações, ordens, ou toda e qualquer instrução/comunicação necessária ao desenvolvimento do trabalho, assim como receber a premiação (pagamentos, troféus, etc...), sendo de sua responsabilidade o repasse dos valores
Parágrafo Segundo: O material especificado, no artigo 8º, deverá ser colocado em envelope ou embalagem apropriada lacrada, especificando na capa a categoria do projeto (INFANTIL, JUVENIL OU ADULTO), nome e endereço do proponente, MODALIDADE – ARTES CÊNICAS “DANÇA” e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo das 08:00 as 16:00 horas de segunda a sexta-feira. O regulamento bem como a ficha de inscrição e informações acerca do evento poderá ser solicitado pelo e-mail sec-cultura@hotmail.com.
Art.10º. No ato da efetivação da inscrição, o grupo ou artista deverá encaminhar devidamente preenchido a ficha de inscrição constante do anexo I deste Edital, bem como a cópia dos documentos pessoais (RG ou Certidão de Nascimento, CPF e comprovante de residência) dos integrantes.
Parágrafo Primeiro: A inscrição será gratuita para todas as categorias.
Parágrafo Segundo: Estudantes que tenham idade inferior a 18 anos deverão preencher também a ficha de autorização de participação do evento devidamente assinada pelo pai ou responsável.
CAPÍTULO V
DA MODALIDADE
Art.11º. Serão aceitos inscrições nas modalidades:
A- Danças Clássicas
Balett: com pontas ou meia ponta
Danças medievais palacianas
B- Categoria Danças Regionais – Dança tipicamente tradicionais nas regiões brasileiras. Por exemplo:
Quadrilha;
Siriri;
Cururu;
Rasqueado;
Vanerão;
Frevo;
Carimbo;
Samba;
C- Categoria Danças Modernas
Dança de Salão
Jazz
Contemporânea
Dança de Rua
Hip Hop
Dança do Ventre.
CAPÍTULO VI
DA SELEÇÃO
Art.12º - Se o número de inscrição por categoria ultrapassar o total de quatro apresentações, haverá uma pré seleção visando classificar apenas as quatro melhores para concorrerem a premiação do festival na modalidade Artes Cênicas – Dança.
Art.13º - A seleção das peças que participarão do festival acontecerá no dia 25/11/2009 e será efetuada por comissão selecionadora pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em parceria com o Conselho Municipal de Cultura, especificamente para tal finalidade, será constituída em número ímpar, por técnicos e artistas e profissionais liberas.
Art.14º - A divulgação das danças pré-selecionadas será realizada no dia 26 de novembro de 2008. A comunicação oficial aos selecionados será realizada via telefone, Internet, e correspondência oficial da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art.15º - As quatro peças pré-selecionadas realizarão suas apresentações no domingo dia 12/12/2009 a partir das 20:00 horas
Art.16º - Os artistas deverão se apresentar à Comissão organizadora do Festival, Modalidade - Dança, com trinta minutos de antecedência ao horário indicado para as apresentações do espetáculo selecionado.
Art.17º - Cada performance selecionada, será apresentada publicamente uma única vez, conforme calendário estabelecida pela Comissão organizadora.
Art.18º - O artista ou grupo pré-selecionado que confirmar oficialmente o não comparecimento ao festival no dia do evento, a não ser por motivo de luto em família ou algum fator grave que impeça o comparecimento do mesmo ao festival, será impedido de participar de duas edições subseqüentes do Festival de Cultura.
Art.19º - No caso de desistência de participante ou grupo classificado, o concorrente melhor classificado na categoria será convocado.
CAPÍTULO VII
DA REALIZAÇÃO
Art.20º Na noite de 12 de dezembro de 2009 a partir das 20:00 horas todos os concorrentes se apresentarão e serão avaliados pela comissão de jurados.
Parágrafo Único: Após as apresentações das peças acontecerá um Show com uma banda de Música Popular brasileira.
Art.21º Encerrado o período de inscrição a Comissão Organizadora divulgará um calendário com datas e horários dos ensaios e apresentações de cada inscrito.
CAPÍTULO VIII
DAS APRESENTAÇÕES:
Art.22º - Os espetáculos inscritos poderão ser inéditos, publicados ou já apresentados em outros festivais;
Art.23º - Cabe ao diretor do artista definir a idade mínima para o público no espetáculo, sendo que esta deverá ser comunicada formalmente ao órgão afim, no ato da inscrição;
Art.24º - Nos casos em que ocorra atraso na apresentação, será dada uma tolerância de cinco minutos ao participante; após esse tempo o concorrente responsável será punido com a perda de três pontos. Aplicada a punição, a Comissão aguardará mais cinco minutos, fim dos quais o grupo ou indivíduo faltoso será automaticamente desclassificado.
Art.25º - Ficam estabelecidos 02 (dois) minutos de tolerância para o grupo ou artista que exceder ao tempo determinado neste regulamento para a apresentação das peças.
Art.26º - Após os minutos de tolerância o grupo ou artista perderá 01(um) ponto do total de suas notas, por cada minuto inteiro ultrapassado.
Art.27º - O tempo de duração da apresentação deverá ser cronometrado exclusivamente pelo Presidente da Comissão Julgadora, que deverá sempre ao final de cada apresentação anotar na ficha julgadora o tempo gasto.
Art.28º - Não serão permitidas apresentações, sob pena de desclassificação, com o uso de:
a) Cenário fixo, efeitos de maquinários, objetos que possam danificar o palco ou que sirva de ameaça à platéia, nenhum recurso cênico que possa prejudicar as apresentações posteriores como: fogo, vela, óleo, purpurina, talco, água, animais vivos e outros;
b) Apresentação completamente “nua” ou que exponham os objetivos do festival;
c) Conteúdos de caráter ofensivo, difamador, Calunioso, discriminatório, racista, (grupos ou pessoas, religiões, usos e costumes local), ilegal ou com apelo sexual.
Art.29º - Serão permitidos apenas elementos cênicos simples, práticos e de fácil remoção, que ficarão a cargo de cada grupo. O tempo será de 1 minuto antes e 1 minuto depois para montagem e desobstrução do palco sem qualquer prejuízo aos participantes anteriores e posteriores.
CAPÍTULOIX
DA PREMIAÇÃO
Art.30º - As três melhores performances de cada categoria, classificados conforme sua pontuação, em primeiro, segundo e terceiro lugares; receberão a seguinte premiação em dinheiro:
CATEGORIA INFANTIL – ATÉ 14 ANOS
1º lugar R$ 700,00 (Setecentos reais);
2º lugar R$ 200,00 (Duzentos reais);
3º lugar R$ 100,00 (Cem reais);
CATEGORIA JUVENIL DE 15 a 21 ANOS
1º lugar R$ 700,00 (Setecentos reais);
2º lugar R$ 200,00 (Duzentos reais);
3º lugar R$ 100,00 (Cem reais);
CATEGORIA ADULTO – MAIORES DE 21 ANOS
1º lugar R$ 700,00 (Setecentos reais);
2º lugar R$ 200,00 (Duzentos reais);
3º lugar R$ 100,00 (Cem reais);
Art.31º - A entrega da premiação dos grupos de dança será realizada no encerramento do evento.
CAPÍTULO X
DO JULGAMENTO
Art.32º - O júri será composto por figuras destacadas no meio artístico e por personalidades reconhecidas por seu trabalho na área de cultura e educação.
Art.33º A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) membros, sendo um o Presidente da Comissão Julgadora. A escolha dessa comissão fica a cargo da Comissão Organizadora.
Art.34º Caberá a Comissão Julgadora:
Assistir as sessões previstas dos espetáculos inscritos;
Deliberar sobre a classificação dos concorrentes.
Art.35º - A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível O voto do presidente da comissão julgadora será decisivo em caso de qualquer empate.
CAPÍTULOXI
DOS QUESITOS DO JULGAMENTO
Art.36º - Serão julgados, separadamente os seguintes quesitos:
a) Sincronia (movimentos iguais, dando idéia de espelho);
b) Ritmo (harmonia e correlação das partes);
c) Técnica (desenvolvimento de técnica com relação à dança especificada, sendo a melhor performance);
d) Figurino (vestimentas de acordo com o tema da coreografia ou estilo de música. Para os figurinos femininos é necessário o uso de short sob saia ou vestido curto);
e) Tempo (observância no cumprimento do tempo estipulado para cada apresentação);
f) Expressão (expressão corporal de acordo com os movimentos da dança)
Art.37º - Cada um dos quesitos julgados receberão notas de 5 (cinco) a 10 (dez). A nota será composta por meio de soma de todas as notas obtidas, divida por 6 (seis). Sincronia + Ritmo + Técnica + Figurino + Tempo + Expressão = nota
Art.38º - Em caso de empate, terá preferência o candidato: obtiver maior nota quesito sincronia, obtiver maior nota quesito ritmo, obtiver maior nota quesito técnica, obtiver maior nota quesito figurino, obtiver maior nota quesito tempo, obtiver maior nota quesito expressão
Art.39º - As planilhas de votação serão fornecidas pela Comissão Organizadora, devidamente preenchidas e assinadas, não podendo constar rasuras ou emendas.
CAPÍTULOXII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.40º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em comum acordo com o Conselho Municipal de Cultura, somente ambos poderão opinar e decidir sobre impasses em as notas, classificação e resultado final da modalidade.
Parágrafo Primeiro: A simples inscrição no concurso entende-se concordância com este regulamento.
Parágrafo Segundo: Integram este Edital os Anexos I (Ficha de Inscrição), Anexo II (Autorização de Pais ou Responsáveis) e Anexo III (modelo de Procuração)
Art.41º - Esse Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Guiratinga-MT, de ______ de 2009
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Dinivaldo de Almeida Lima
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Portaria Nº. 007/2009